Manaus 12/02/2013
A MOVIMENTAR SAÚDE OCUPACIONAL é uma empresa que vem atuando em consultorias em Ergonomia, Ginástica Laboral, Cinesioterapia laboral, na complementação da gestão de saúde e segurança ocupacional de seus clientes, fornecendo consultoria, assessoria e auditoria na área de Ergonomia, Assistência Técnica em Perícias Judiciais sobre DORT´s.
Análise Ergonômica do Trabalho no Polo Industrial de Manaus
Análise Ergonômica do Trabalho: É uma metodologia que estuda o modo operatório para compreender a interação dos trabalhadores com a tecnologia, a organização e o ambiente de trabalho, buscando tornar o trabalho mais simples, seguro, confortável e produtivo.
Esta metodologia também nos auxilia a compreender as causas e buscar soluções para problemas de saúde, segurança (acidentes), baixa da qualidade ou produtividade.
O primeiro passo da AET é a identificação das demandas, definição dos objetivos e dos valores a serem criados.
Atualmente, as principais demandas por análises ergonômicas são:
- Atendimento a notificações da fiscalização trabalhista (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE ou Ministério Público do Trabalho – MPT);
- Requisitos de Ergonomia para obtenção de certificação, tais como série ISO 9000 e OHSAS 18001;
- Projetos de novas instalações, postos de trabalho, máquinas, equipamentos e ferramentas;
- Introdução de novas tecnologias físicas (mobiliário, equipamentos, máquinas…) ou organizacionais (mudanças de processos, métodos, modelos de gestão…);
- Atividades que exijam esforços físicos significativos, posturas rígidas, movimentos repetitivos, pressão de tempo, elevado requisito de precisão, concentração ou controle;
- Elevados índices de afastamentos, absenteísmo, rotatividade, distúrbios osteomusculares (LER/DORT), distúrbios psíquicos; queixas por parte dos trabalhadores; ocorrência de acidentes graves ou frequentes;
- Problemas de produtividade e/ou de qualidade de difícil compreensão.
Benefícios para as Empresas
Os principais benefícios da ergonomia para as empresas são:
- Prevenção de LER/DORT e distúrbios psíquicos, duas das principais causas de afastamentos do trabalho no Brasil atualmente;
- Prevenção de acidentes de trabalho;
- Melhoria nos indicadores de segurança, saúde, qualidade e produtividade;
- Melhoria do clima organizacional e motivação dos trabalhadores;
- Redução das taxas de absenteísmo e rotatividade;
- Redução dos casos de interrupções e falhas na produção;
- Identificação do número adequado de trabalhadores para desempenhar uma determinada função;
- Estabelecimento de critérios para seleção de funcionários baseados nas reais exigências da função, aumentando a taxa de acerto nas contratações;
- Redução dos custos com seguros, planos de saúde e assistência médica;
- Redução de custos previdenciários (FAP, NTEP…);
- Prevenção de custos com processos trabalhistas e de indenização pelo dano.
Exigências Legais
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, através da Norma Regulamentadora 17 (NR 17) estabelece requisitos mínimos de Ergonomia que asempresas devem atender. Estes requisitos estão divididos em:
- 17.1 – Aspectos gerais
- 17.2 – Levantamento, transporte e descarga individual de materiais
- 17.3 – Mobiliário dos postos de trabalho
- 17.4 – Equipamentos dos postos de trabalho
- 17.5 – Condições ambientais
- 17.6 – Organização do trabalho
Para regulamentar áreas de atuação específicas, o MTE publicou dois anexos à NR 17, são eles:
- Anexo 1 da NR 17: Trabalho dos operadores de checkout
- Anexo 2 da NR 17: Trabalho em teleatendimento / telemarketing
Além da NR 17 e seus anexos, outras Normas Regulamentadoras estabelecem requisitos específicos de Ergonomia, dentre elas:
- NR 12 – Máquinas e equipamentos
- NR 18 – Construção civil
- NR 22 – Mineração
- NR 28 – Fiscalização e penalidades
- NR 29 – Trabalho portuário
- NR 30 – Trabalho aquaviário
- NR 31 – Agricultura, pecuária, exploração florestal e aquicultura
- NR 32 – Serviços de saúde
- NR 33 – Espaços confinados
- NR 34 – Construção e reparação naval


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